segunda-feira, 29 de abril de 2019

Como consultar o FGTS retroativo

Confira as orientações e saiba como consultar o FGTS retroativo

No ano de 2017, muitos brasileiros ouviram falar de FGTS retroativo ou, mais comumente, de inativo.

Os pagamentos foram feitos para um grupo específico de trabalhadores e nada impede que eles sejam feitos novamente: entretanto, não há previsão para isso.

Leia neste texto o que é o FGTS retroativo e como fazer a consulta dele. Se você tinha direito a ele e não sacou, confira também em quais ocasiões poderá fazer o saque daqui em diante.


O que é FGTS retroativo?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi pago em 2017 a milhões de pessoas que tinham quantias não sacadas até dezembro de 2016.

No total, o governo brasileiro injetou mais de R$ 14.000.000.000,00 na economia devido a essa decisão, o que foi imprescindível para que as movimentações em todos os setores fossem aumentadas.

Ainda há trabalhadores brasileiros que não sabem exatamente como o FGTS funciona e isso prejudica o entendimento deles do que são os inativos ou retroativo.

O benefício em si é um depósito que todos os trabalhadores registrados recebem em sua conta PIS/PASEP todos os meses; ele é de 8% do salário bruto.

Essas quantias vão se acumulando todos os meses até que o cidadão chega a uma das situações nas quais o governo permite o saque.

No caso de esse saque não ser realizado (e se houver necessidades para a economia do país) são liberados os retroativos: o indivíduo pode retirar o dinheiro sem estar em uma das condições que serão listadas a seguir:

  • Compra da casa própria ou casos nos quais o trabalhador já a comprou e está com dívidas a serem amortizadas;
  • Câncer maligno que acometa o trabalhador ou algum dos seus dependentes;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Rescisão de trabalho solicitada pelo empregador;
  • Rescisão de contrato devido ao fechamento da empresa;
  • Financiamento da casa própria;
  • Doença terminal que acometa o trabalhador ou algum dos seus dependentes;
  • Necessidade pessoal decorrente de catástrofes;
  • Rescisão decorrente da morte do empregador (se o próprio trabalhador falecer, o pagamento é feito aos dependentes);
  • Fim do contrato de trabalho;
  • Depois de 36 meses sem registro profissional;
  • HIV que acometa o trabalhador ou algum dos seus dependentes;
  • Aposentadoria;
  • Rescisão do contrato de trabalho por razões maiores;
  • Demissão sem justa causa.
Clique para ler o texto completo

from Caixa FGTS http://bit.ly/2GWigGf

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