Confira as orientações e saiba como consultar o FGTS retroativo
No ano de 2017, muitos brasileiros ouviram falar de FGTS retroativo ou, mais comumente, de inativo.
Os pagamentos foram feitos para um grupo específico de trabalhadores e nada impede que eles sejam feitos novamente: entretanto, não há previsão para isso.
Leia neste texto o que é o FGTS retroativo e como fazer a consulta dele. Se você tinha direito a ele e não sacou, confira também em quais ocasiões poderá fazer o saque daqui em diante.
O que é FGTS retroativo?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi pago em 2017 a milhões de pessoas que tinham quantias não sacadas até dezembro de 2016.
No total, o governo brasileiro injetou mais de R$ 14.000.000.000,00 na economia devido a essa decisão, o que foi imprescindível para que as movimentações em todos os setores fossem aumentadas.
Ainda há trabalhadores brasileiros que não sabem exatamente como o FGTS funciona e isso prejudica o entendimento deles do que são os inativos ou retroativo.
O benefício em si é um depósito que todos os trabalhadores registrados recebem em sua conta PIS/PASEP todos os meses; ele é de 8% do salário bruto.
Essas quantias vão se acumulando todos os meses até que o cidadão chega a uma das situações nas quais o governo permite o saque.
No caso de esse saque não ser realizado (e se houver necessidades para a economia do país) são liberados os retroativos: o indivíduo pode retirar o dinheiro sem estar em uma das condições que serão listadas a seguir:
- Compra da casa própria ou casos nos quais o trabalhador já a comprou e está com dívidas a serem amortizadas;
- Câncer maligno que acometa o trabalhador ou algum dos seus dependentes;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Rescisão de trabalho solicitada pelo empregador;
- Rescisão de contrato devido ao fechamento da empresa;
- Financiamento da casa própria;
- Doença terminal que acometa o trabalhador ou algum dos seus dependentes;
- Necessidade pessoal decorrente de catástrofes;
- Rescisão decorrente da morte do empregador (se o próprio trabalhador falecer, o pagamento é feito aos dependentes);
- Fim do contrato de trabalho;
- Depois de 36 meses sem registro profissional;
- HIV que acometa o trabalhador ou algum dos seus dependentes;
- Aposentadoria;
- Rescisão do contrato de trabalho por razões maiores;
- Demissão sem justa causa.
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